Anular um casamento católico é possível?

Não. Mas é possível iniciar um processo de pedido de nulidade de um casamento católico.

Saiba como o podemos ajudar neste processo.

Somos especialistas em Direito Matrimonial Canónico

Sabia que há dezanove motivos para declarar a nulidade de um casamento católico?

O pedido de nulidade de casamento religioso é fundamental para aqueles que desejam regularizar sua situação perante a Igreja Católica, especialmente se pretendem contrair um novo matrimónio religioso. Diferente do divórcio civil, que dissolve um casamento válido, a nulidade reconhece que o matrimónio nunca existiu juridicamente no âmbito eclesiástico devido a um defeito essencial desde sua celebração. A declaração de nulidade, quando concedida, permite que ambos os ex-cônjuges sejam considerados solteiros novamente dentro da Igreja.

Além do aspecto religioso, a nulidade matrimonial também pode proporcionar um alívio emocional e espiritual para aqueles que se sentem presos a um vínculo que, segundo as normas da Igreja, nunca foi válido. Muitas pessoas buscam esse reconhecimento para viverem em conformidade com sua fé, evitando situações de conflito interno ou dificuldades em participar plenamente da vida sacramental e possibilitando um novo começo dentro dos princípios da fé católica.

3 Tipos de motivos para a nulidade do casamento

O pedido de nulidade de casamento católico é um processo realizado perante os tribunais eclesiásticos da Igreja Católica. Envolve a análise das circunstâncias do matrimónio para verificar se, desde o início, ele foi inválido devido a algum defeito essencial. O auxílio de um advogado especialista em direito matrimonial canônico é fundamental para orientar o requerente e garantir que o processo seja conduzido corretamente.

Defeito de consentimento

Impedimentos matrimoniais

Defeitos de forma canónica

Casais em segunda união

Para os casais que vivem em segunda união, é muito importante fazer um estudo jurídico de cada caso, pois é possível que esse casamento tenha sido nulo. O desconhecimento da legislação canônica por parte de leigos, consagrados e mesmo padres, impede a solução de casos em que, tendo havido uma celebração nula do matrimônio, os presumidos esposos se encontram numa situação de anomalia e sofrimento:

“Reze por eles a Igreja, encoraje-os e sustente-os na fé e na esperança” — Familiaris Consortio.

A doutrina e a prática dos Tribunais Eclesiásticos, movidas por um profundo espírito pastoral, procuram declarar sempre a nulidade de matrimônios celebrados invalidamente.

Quando nos deparamos com um matrimônio nulo, convém procurar sanar a nulidade, isto é: retirar o obstáculo que a provocou com o objetivo de que o matrimônio se torne válido. Neste caso, pode recorrer-se à autoridade eclesiástica competente, a fim de remover a causa de nulidade. Mas pode acontecer que o obstáculo seja irremovível, por exemplo, quando uma das partes já contraiu uma união civil ou quando, depois de esgotadas todas as tentativas legítimas de reconciliação, um dos parceiros chega à conclusão de que é impossível a construção de uma comunhão de toda a vida. Nestes casos, é moralmente necessário que a nulidade em questão seja juridicamente declarada.

Compete ao Advogado Canonista avaliar a situação jurídica concreta de um matrimônio fracassado, explorando todas as possibilidades legais dentro da verdade e da caridade, em ordem à obtenção da nulidade.

Testemunhos

“Excelente Dra.”

Um cliente, advogado em Direito empresarial, a propósito das alegações escritas.

Dr. C.S.

“Muito bom.”

Outro cliente, num comentário a propósito das alegações escritas.

Eng. A.B.

“A aparência da Dra. engana: é tímida, de voz doce, mas consegue obter os resultados pretendidos quando tudo levava a esperar o contrário.”

Eng. J.G.

“A Dra. Margarida tem um profundo conhecimento da área de direito matrimonial canónico, bem como da Igreja Católica e do funcionamento das suas instituições”.

Eng. H.G.

“Ah! é mesmo verdade Dra.? A sentença foi afirmativa?”

Num caso em que apesar do parecer negativo do perito do Tribunal, foi obtida sentença positiva, através de todo o trabalho e competência Canonista, na apresentação das provas bem como nas alegações, com o estudo da jurisprudência.

Dra. C.A.

“Ah! Dra. estou espantada!”

Na defesa da parte que era contrária ao pedido de nulidade introduzida pelo marido, a propósito das alegações escritas.

C.A.

“Profundamente ética no seu trabalho”.

Dr. M.P.

“Envolve-se muito nos processos, até descobrir a melhor forma de defender os seus clientes. Tem paixão pelo direito matrimonial canónico”.

Um amigo M.J.

“Depois de ter sabido a notícia da minha declaração de nulidade, estive todo o dia aos pulinhos e fui à Igreja agradecer.”

Dra. A.C.