Anular um casamento católico é possível?
Não. Mas é possível iniciar um processo de pedido de nulidade de um casamento católico.
Saiba como o podemos ajudar neste processo.
Especialidade em Direito Matrimonial Canónico
Sabia que há dezanove motivos para declarar a nulidade de um casamento católico?
Enquanto o divórcio civil dissolve um vínculo que existiu legalmente, a nulidade é um reconhecimento de que o matrimónio nunca chegou a constituir-se validamente desde o início. Isso acontece quando se deteta um defeito essencial no momento da celebração (como falta de maturidade, exclusão da vontade de ter filhos ou coação).
Uma vez concedida a declaração de nulidade, ambas as partes recuperam o seu estado de solteiro perante a Igreja, ficando livres para contrair novas núpcias canónicas.
3 Tipos de motivos para a nulidade do casamento
O pedido de nulidade de casamento católico é um processo realizado perante os tribunais eclesiásticos da Igreja Católica. Envolve a análise das circunstâncias do matrimónio para verificar se, desde o início, ele foi inválido devido a algum defeito essencial. O auxílio de um advogado especialista em direito matrimonial canónico é fundamental para orientar o requerente e garantir que o processo seja conduzido corretamente.
Defeito de consentimento
Impedimentos matrimoniais
Defeitos de forma canónica
Casais em segunda união
Para os casais que vivem em segunda união, é muito importante fazer um estudo jurídico de cada caso, pois é possível que esse casamento tenha sido nulo. O desconhecimento da legislação canónica por parte de leigos, consagrados e mesmo padres, impede a solução de casos em que, tendo havido uma celebração nula do matrimónio, os presumidos esposos se encontram numa situação de anomalia e sofrimento:
“Reze por eles a Igreja, encoraje-os e sustente-os na fé e na esperança” — Familiaris Consortio.
A doutrina e a prática dos Tribunais Eclesiásticos, movidas por um profundo espírito pastoral, procuram declarar sempre a nulidade de matrimónios celebrados invalidamente.
Quando nos deparamos com um matrimónio nulo, convém procurar sanar a nulidade, isto é: retirar o obstáculo que a provocou com o objetivo de que o matrimónio se torne válido. Neste caso, pode recorrer-se à autoridade eclesiástica competente, a fim de remover a causa de nulidade. Mas pode acontecer que o obstáculo seja irremovível, por exemplo, quando uma das partes já contraiu uma união civil ou quando, depois de esgotadas todas as tentativas legítimas de reconciliação, um dos parceiros chega à conclusão de que é impossível a construção de uma comunhão de toda a vida. Nestes casos, é moralmente necessário que a nulidade em questão seja juridicamente declarada.
Compete ao Advogado Canonista avaliar a situação jurídica concreta de um matrimónio fracassado, explorando todas as possibilidades legais dentro da verdade e da caridade, em ordem à obtenção da nulidade.
Testemunhos
“Excelente Dra.”
Um cliente, advogado em Direito empresarial, a propósito das alegações escritas.
Dr. C.S.
“Muito bom.”
Outro cliente, num comentário a propósito das alegações escritas.
Eng. A.B.
“A aparência da Dra. engana: é tímida, de voz doce, mas consegue obter os resultados pretendidos quando tudo levava a esperar o contrário.”
Eng. J.G.
“A Dra. Margarida tem um profundo conhecimento da área de direito matrimonial canónico, bem como da Igreja Católica e do funcionamento das suas instituições”.
Eng. H.G.
“Ah! é mesmo verdade Dra.? A sentença foi afirmativa?”
Num caso em que apesar do parecer negativo do perito do Tribunal, foi obtida sentença positiva, através de todo o trabalho e competência Canonista, na apresentação das provas bem como nas alegações, com o estudo da jurisprudência.
Dra. C.A.
“Ah! Dra. estou espantada!”
Na defesa da parte que era contrária ao pedido de nulidade introduzida pelo marido, a propósito das alegações escritas.
C.A.
“Profundamente ética no seu trabalho”.
Dr. M.P.
“Envolve-se muito nos processos, até descobrir a melhor forma de defender os seus clientes. Tem paixão pelo direito matrimonial canónico”.
Um amigo M.J.
“Depois de ter sabido a notícia da minha declaração de nulidade, estive todo o dia aos pulinhos e fui à Igreja agradecer.”

