Anular um casamento católico é possível?

Não. Mas é possível iniciar um processo de pedido de nulidade de um casamento católico.

Saiba como o podemos ajudar neste processo.

Especialidade em Direito Matrimonial Canónico

Sabia que há dezanove motivos para declarar a nulidade de um casamento católico?

Para muitos fiéis, o pedido de nulidade matrimonial é o caminho para regularizar a sua situação perante a Igreja Católica, permitindo, por exemplo, a celebração de um novo casamento religioso.
Qual a diferença entre Nulidade e Divórcio?
Enquanto o divórcio civil dissolve um vínculo que existiu legalmente, a nulidade é um reconhecimento de que o matrimónio nunca chegou a constituir-se validamente desde o início. Isso acontece quando se deteta um defeito essencial no momento da celebração (como falta de maturidade, exclusão da vontade de ter filhos ou coação).
O que acontece após a decisão?
Uma vez concedida a declaração de nulidade, ambas as partes recuperam o seu estado de solteiro perante a Igreja, ficando livres para contrair novas núpcias canónicas.

Além do aspeto jurídico, a nulidade matrimonial também pode proporcionar paz de consciência para aqueles que se sentem presos a um vínculo que, segundo as normas da Igreja, nunca foi válido. Muitas pessoas procuram esse reconhecimento para viver em conformidade com a sua fé, evitando situações de conflito interno ou dificuldades em participar plenamente da vida sacramental, possibilitando um novo começo dentro dos princípios da fé católica.”

3 Tipos de motivos para a nulidade do casamento

O pedido de nulidade de casamento católico é um processo realizado perante os tribunais eclesiásticos da Igreja Católica. Envolve a análise das circunstâncias do matrimónio para verificar se, desde o início, ele foi inválido devido a algum defeito essencial. O auxílio de um advogado especialista em direito matrimonial canónico é fundamental para orientar o requerente e garantir que o processo seja conduzido corretamente.

Defeito de consentimento

Impedimentos matrimoniais

Defeitos de forma canónica

Casais em segunda união

Para os casais que vivem em segunda união, é muito importante fazer um estudo jurídico de cada caso, pois é possível que esse casamento tenha sido nulo. O desconhecimento da legislação canónica por parte de leigos, consagrados e mesmo padres, impede a solução de casos em que, tendo havido uma celebração nula do matrimónio, os presumidos esposos se encontram numa situação de anomalia e sofrimento:

“Reze por eles a Igreja, encoraje-os e sustente-os na fé e na esperança” — Familiaris Consortio.

A doutrina e a prática dos Tribunais Eclesiásticos, movidas por um profundo espírito pastoral, procuram declarar sempre a nulidade de matrimónios celebrados invalidamente.

Quando nos deparamos com um matrimónio nulo, convém procurar sanar a nulidade, isto é: retirar o obstáculo que a provocou com o objetivo de que o matrimónio se torne válido. Neste caso, pode recorrer-se à autoridade eclesiástica competente, a fim de remover a causa de nulidade. Mas pode acontecer que o obstáculo seja irremovível, por exemplo, quando uma das partes já contraiu uma união civil ou quando, depois de esgotadas todas as tentativas legítimas de reconciliação, um dos parceiros chega à conclusão de que é impossível a construção de uma comunhão de toda a vida. Nestes casos, é moralmente necessário que a nulidade em questão seja juridicamente declarada.

Compete ao Advogado Canonista avaliar a situação jurídica concreta de um matrimónio fracassado, explorando todas as possibilidades legais dentro da verdade e da caridade, em ordem à obtenção da nulidade.

Testemunhos

“Excelente Dra.”

Um cliente, advogado em Direito empresarial, a propósito das alegações escritas.

Dr. C.S.

“Muito bom.”

Outro cliente, num comentário a propósito das alegações escritas.

Eng. A.B.

“A aparência da Dra. engana: é tímida, de voz doce, mas consegue obter os resultados pretendidos quando tudo levava a esperar o contrário.”

Eng. J.G.

“A Dra. Margarida tem um profundo conhecimento da área de direito matrimonial canónico, bem como da Igreja Católica e do funcionamento das suas instituições”.

Eng. H.G.

“Ah! é mesmo verdade Dra.? A sentença foi afirmativa?”

Num caso em que apesar do parecer negativo do perito do Tribunal, foi obtida sentença positiva, através de todo o trabalho e competência Canonista, na apresentação das provas bem como nas alegações, com o estudo da jurisprudência.

Dra. C.A.

“Ah! Dra. estou espantada!”

Na defesa da parte que era contrária ao pedido de nulidade introduzida pelo marido, a propósito das alegações escritas.

C.A.

“Profundamente ética no seu trabalho”.

Dr. M.P.

“Envolve-se muito nos processos, até descobrir a melhor forma de defender os seus clientes. Tem paixão pelo direito matrimonial canónico”.

Um amigo M.J.

“Depois de ter sabido a notícia da minha declaração de nulidade, estive todo o dia aos pulinhos e fui à Igreja agradecer.”

Dra. A.C.