perguntas frequentes
Se está a considerar introduzir um processo de nulidade do seu casamento católico, podem surgir muitas dúvidas.
Se a sua questão não se encontrar esclarecida nestas perguntas frequentes, contacte-nos.
Estamos aqui para o ajudar neste processo.
Perguntas frequentes
Qualquer advogado pode introduzir uma causa de nulidade no Tribunal eclesiástico?
Só os advogados com formação em Direito Matrimonial Canónico e autorização do Bispo podem assessorar uma causa de declaração de nulidade matrimonial. Os Tribunais Eclesiásticos dependem em exclusivo do Estado do Vaticano.
Quais as causas de nulidade de um casamento canónico?
As causas ou capítulos que podem tornar nulo um matrimónio são de três tipos:
- 1º Existência de um impedimento
- 2º Defeito de consentimento
- 3º Falta de forma canónica
É necessário que os dois cônjuges estejam interessados em pedir a declaração de nulidade? E se uma das partes se opõe?
É necessário apenas que uma das partes se aconselhe junto de um perito em Direito Matrimonial Canónico para introduzir o processo junto de um Tribunal Eclesiástico, no caso de existir fundamento.
Ambas as partes são chamadas a depor. Se uma das partes se recusar a prestar declarações, mesmo assim o matrimónio pode ser declarado nulo, se existirem outras provas que demonstrem a inexistência do vínculo.
No entanto, se uma das partes não concordar com o pedido de declaração de nulidade ou com a sua fundamentação, deverá intervir no processo com a ajuda de um advogado canonista, para juntar provas que contribuam para a descoberta da verdade.
Um casal, mesmo que já tenha filhos, pode pedir a nulidade do casamento?
Se houver fundamento de nulidade pode. Há muitos casais separados, já com filhos, em que o Tribunal Eclesiástico concedeu a nulidade por ter encontrado motivo. A questão da nulidade é independente da questão de haver ou não filhos.
Qual a diferença entre nulidade e divórcio?
O casamento civil é um contrato que de acordo com a legislação da maioria dos países tem a possibilidade de ser dissolvido, bastando para isso a vontade de uma ou ambas as partes.
O casamento canónico, em todos os casos em que o matrimónio é realizado validamente, torna-se indissolúvel. Já não são dois mas uma só carne, que não separe o homem o que Deus uniu…
Nos baptizados, esta indissolubilidade fica ratificada pelo sacramento. Quando acontece entre os esposos a cópula conjugal, ou seja aquilo que foi prometido no acto de celebração; a entrega mútua das pessoas, consuma-se na vida.
Por isso o Cân. 1141 do Código de Direito Canónico estabelece que ao matrimónio rato e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa além da morte.
No entanto, pode acontecer que um matrimónio nunca tenha existido, apesar de aparentemente tudo levar a pensar o contrário.
A Igreja Católica não anula casamentos, não faz divórcios, mas limita-se a reconhecer que, num caso concreto, não existiu um casamento, não obstante a cerimónia realizada. Por isso a Igreja pode declarar nulo um casamento se verificar, através de um processo junto do Tribunal Eclesiástico, a existência de um ou mais capítulos de nulidade.
Sendo assim, o trabalho da Igreja é verificar se as partes nasceram como esposos, no momento da celebração do matrimónio, ou se de facto não existiu essa união.
Qual a situação religiosa das pessoas que vivem um 2º casamento enquanto está a decorrer o processo de declaração de nulidade?
O Papa João Paulo II, num discurso que fez ao Conselho Pontifício para a Família em 24 de Janeiro de 1997, afirmou que os divorciados que voltaram a casar civilmente, são membros da Igreja, que ela os ama e sofre com a situação deles.
Os casais que vivem em 2ª união podem fazer comunhão espiritual. *
Ao prestar apoio pastoral aos casais é muito importante fazer um estudo jurídico de cada caso, pois é possível que esse casamento tenha sido nulo. Infelizmente, a maior parte dos cristãos não conhece esta realidade.
O atendimento é só na região de Lisboa?
O atendimento abrange todo o país.
A Advogada canonista, Margarida Santos Jorge, acompanha actualmente, processos em Tribunais Eclesiásticos de diferentes dioceses, de Norte a Sul do País.
Mesmo que não possa deslocar-se para uma consulta, exponha o seu caso por email ou telemóvel para ser orientado na resolução detalhada do seu caso concreto.
