cURRÍCULO

Dra. Margarida Santos Jorge

Currículo jurídico

Estudos Realizados:

  • Licenciatura em Direito, na Universidade Católica de Lisboa, concluída em 1995.
  • Estágio de advocacia realizado na Ordem dos Advogados Portuguesa.
  • Especialização em Direito Matrimonial Canónico em 2008, concluindo a sua Pós-graduação com a média de 17 valores.

Experiência Profissional

  • Exercício da advocacia na área do Direito Civil.
  • Desde 2008 dedica-se em exclusivo a introduzir e acompanhar processos de declaração de nulidade do casamento canónico, junto dos Tribunais Eclesiásticos.

Voluntariado com relevância profissional na área do Matrimónio.
Formação de namorados e noivos na Diocese de Lisboa.

O processo

O pedido de nulidade de casamento católico é um processo realizado perante os tribunais eclesiásticos da Igreja Católica. Envolve a análise das circunstâncias do matrimónio para verificar se, desde o início, ele foi inválido devido a alguma causa. O auxílio de um advogado especialista em direito matrimonial canônico é fundamental para orientar o requerente e garantir que o processo seja conduzido corretamente. 

Consulta inicial com o advogado canônico
  • O primeiro passo é buscar um advogado perito em direito matrimonial canônico.
  • Durante a consulta, o advogado avalia as razões pelas quais se acredita que o casamento foi inválido e orienta sobre a viabilidade do pedido.
Identificação dos fundamentos de nulidade

O Código de Direito Canônico prevê várias razões para a nulidade, como:

    • Falta de consentimento válido
    • Impedimentos matrimoniais
    • Defeitos na forma canônica
    • Incapacidade psíquica para assumir as obrigações do matrimônio.
Procedimento seguintes
  • Entrada do pedido no tribunal eclesiástico, através da submissão de uma petição e posterior análise de admissibilidade do pedido.
  • Caso o pedido seja aceite, inica-se uma coleta de provas, depoimentos e documentação.
  • Fase de argumentação com um defensor de vínculo a favor do casamento e alegações finais do advogado do requerente.
  • Sentença com emissão pelo tribunal eclesiástico de nulidade ou não e possíveis recursos.
  • Se a nulidade for reconhecida, ambas as partes ficam livres para contrair um novo matrimónio religioso.

Ter o apoio de um advogado canônico especializado, durante todo o processo é essencial para garantir que todos os trâmites sejam seguidos corretamente.